Siga-nos nas Redes Sociais:

Competência do Gabinete do Prefeito

Secretaria de Gabinete: 
Endereço: Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3337 1332/1307 Ramal 214
E-mail: gabinete@pocoredondo.se.gov.br

COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei nº 263/2009, que altera a estrutura organizacional básica Capitulo II da Lei nº 127/2001, e cria a Secretaria de Ação e Inclusão Social e dá outras providências.
Art. 1 – O inciso 1.0 do art. 4 da Lei nº 127/2001, passa a ter a seguinte redação:
1.0 GABINETE DO PREFEITO
1.1  Chefe de Gabinete;
1.2 Secretário (a) de Gabinete;
1.3 Administrador Distrital;
1.4 Departamento Jurídico;
1.5 Assessoria para acompanhamento de convênios Federais;
1.6 Departamento de Comunicação Social.

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO I

DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 6º – A competência do Secretário(a) de Gabinete:
1. Agendar os compromissos do Prefeito;
2. Preparação e encaminhamento do expediente do Executivo Municipal;
3. Cuidar da correspondência interna e externa dirigida ao Gabinete do Executivo Municipal;
4. Ter sob sua guarda os livros de Leis, ofícios, decretos e afins;
5. Organizar material que sai na imprensa relacionada à vida do Município;
6. Auxiliar, quando solicitada, a chefia de Gabinete;
7. Implantar e controlar o correio eletrônico.
8. Executar tarefas correlatas, atribuídas pelo Superior imediato;

Scroll to top
Pular para o conteúdo