Siga-nos nas Redes Sociais:

Competência da Educação

Secretário (a): Elizana Santos de Souza Freire (Portaria Nº 023/2021)
Endereço: Travessa Presidente Medici, Nº 63, Centro.
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3337 1673
E-mail: educacao@pocoredondo.se.gov.br

COMPETÊNCIAS

Conforme a lei nº 401/2017 que altera a estrutura e a nomenclatura das Secretarias de Agricultura, Turismo, Igualdade Racial, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria de Educação, Desporto e Lazer, Cria a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude; Secretaria de águas e Energia e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMADES; Cria cargos comissionado e os respectivos símbolos na forma que indica e da outras providencias

Sessão II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Subseção I

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art. 10 – É competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

  • I – Administrar o Sistema Municipal de Ensino;
  • II – Elaboração da política municipal para educação;
  • III – Elaboração e controle da política para o Magistério;
  • IV – Administração de Unidades Escolares e Bibliotecas Públicas;
  • V – Incentivar a comunidade para defender e gerenciar os prédios escolares e outros;
  • VI – Oferecer ao educadores (as), oportunidades de capacitação continuada e melhoramento na sua vocação pedagógica;
Scroll to top
Pular para o conteúdo